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Comissão da Assembleia Legislativa do RS aprova Dia de Celebração da Religião Islâmica no estado sempre ao final do Ramadã

Gaza enfeitada para o Ramadã [Mohammed Asad/Monitor do Oriente Médio]

Foi aprovada pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o projeto de lei do deputado Luiz Mainardi que institui o Dia de Celebração da Religião Islâmica a ser comemorado anualmente em dia coincidente com o final do Ramadã.

Com esta etapa de aprovação, Comissão busca homenagear a parcela significativa de imigrantes vindos de países árabes que se instalou no Rio Grande do Sul desde o século XIX, sobretudo para a chamada faixa de fronteira do estado, nas regiões de Santana do Livramento, Uruguaiana, Alegrete, Bagé, Jaguarão e Chuí, a partir dos fortes movimentos de chegada de imigrantes pelos portos de Buenos Aires e Montevidéu. Parte deles se espalhou por outras regiões do estado, como Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Canoas, Santa Maria, Passo Fundo entre outras.

Com isso, lembra o deputado, a  presença da comunidade árabe na vida e no desenvolvimento do Rio Grande do Sul confunde-se com a própria história do estado, Ele enfatiza que a importância festa islâmica ao final do período do Ramadã pode ser comparada ao Natal para os cristãos, com as casas decoradas, as crianças ganhando presentes e as famílias celebrando.

De acordo com o projeto, o O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul e congêneres de abrangência nacional, bem como demais entidades interessadas, promover atividades alusivas à data de celebração.

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As próxima celebrações

Como a data não pode ser fixada no calendário oficial brasileiro, o calendário gregoriano, o projeto de lei propõe que se estabeleça a data de forma a ser definida conforme o calendário islâmico. E, para efeito de informação, o próprio projeto lista, até 2030, a data a ser comemorada:

2023 – 20 de abril;

2024 – 10 de abril;

2025 – 30 de março;

2026 – 20 de março;

2027 – 9 de março;

2028 – 26 de fevereiro;

2029 – 14 de fevereiro;

2030 – 4 de fevereiro;

2031 – 24 de janeiro.

Este projeto de lei corrige, também, como lembra Mainardi, “um lapso do calendário de eventos do Estado do Rio Grande do Sul que mesmo contando com mais de 40 datas comemorativas referenciadas em eventos e/ou homenagens de cunho religioso baseadas nas culturas católica, evangélica e de matriz africana, até hoje não incorporou no calendário uma única data para homenagear a religião islâmica, professada por parcela considerável do povo gaúcho”.

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