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Leis israelenses discriminatórias do direito à propriedade da terra

Uma mulher palestina se senta em frente à sua casa demolida por ação das forças israelenses no Negev em 15 de fevereiro de 2015 [Dias da Palestina / Facebook]
Uma mulher palestina se senta em frente à sua casa demolida por ação das forças israelenses no Negev em 15 de fevereiro de 2015 [Dias da Palestina / Facebook]

A legislação discriminatória de Israel não se limita à Lei de retorno e cidadania, mas excede várias outras ratificadas pelo estado de ocupação para confiscar terras árabes. As principais são: lei de propriedade de ausentes de 1950, lei de disposição 1953, lei de aquisição de terras 1953 e lei de prescrição de 1957. A ocupação sionista se baseou em dois tipos de lei para legitimar a aquisição de terras dos refugiados palestinos:

1. As  leis do mandato britânico que estavam em vigor para facilitar a aquisição de terras palestinas, entre elas  o Decreto de terras de Mawat de 1921, a Lei florestal de 1926, o Decreto de terras (aquisição para fins públicos) de 1943 e os Regulamentos de emergência de 1945;

2. As leis de terras emitidas por Israel, entre as quais: a Lei de propriedade de ausentes de 1950, que assegurava que o estado tivesse o direito de possuir todas as terras palestinas cujos moradores foram deslocados para países vizinhos; a Lei de propriedade do estado de 1950, sob a qual o estado colocou as mãos em todas as propriedades não pertencentes oficialmente a ninguém, ou que foram registradas em nome do alto comissário britânico; a Lei de aquisição de terras de 1953,  que legalizou expropriações para fins militares; a Lei de terras de Israel de 1960, que não permite a transferência de propriedade aos árabes; a Lei de assentamento agrícola de 1967, que não permite que proprietários de kibutzim aluguem suas terras para palestinos; a Lei de aquisição de terras de Negeve de 1980, onde Israel confiscou cem mil dunums de terras de Negeve que pertenciam por beduínosre; o  projeto de reconstrução de Negeve para construir resorts no deserto, sob o qual dez mil dunums de propriedades palestinas foram confiscadas; e a rodovia Trans-Israel, que é uma estrada gigantesca  do extremo sul ao norte de Negeve,  cuja largura chega a 110 metros, e que ocupa cem metros de ambos os lados, a maior parte sobre terras árabes.

LEIA: Crimes de Israel perante o Tribunal Penal Internacional

Até o estabelecimento da entidade sionista, judeus possuíam menos de 6% das terras da Palestina.  Por meio dessas leis e projetos, hoje possuem 94% da área.

Lei de Ausência

O início da discriminação sionista emergiu do sistema dos Fundos Nacionais Judaicos (JNF), que impede a venda ou aluguel  não judeus, das terras que ficaram sob sua propriedade depois que a autoridade sionista expulsou cerca de um milhão de palestinos árabes. Muitas resoluções foram emitidas para confiscar essas terras. Em 1950, a autoridade de ocupação endossou uma Lei de ausência para permitir a aquisição de terras árabes, estabelecimento de assentamentos judeus sobre elas, confisco de propriedades árabes e confisco de propriedades patrimoniais que são estimadas em cerca de 1/16 da área da Palestina .

Leis de disposição e aquisição de terras

Essas duas leis obrigam o proprietário a cultivar pessoalmente suas terras, caso contrário, são adquiridas pelo Ministério da Agricultura de Israel. Consequentemente, as autoridades de ocupação confiscaram as terras de dezenas de milhares de palestinos, que foram obrigados a migrar devido aos massacres. Esta lei concede legitimidade a indivíduos e empresas e grupos judeus que confiscaram as terras. Tais leis são consideradas uma violação das resoluções das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Israel, portanto, é um país racista diferente de qualquer outro na história da humanidade e pior do que a Alemanha nazista e o sistema de apartheid na África do Sul.

Leis de emergência

Israel aplica aos árabes simplesmente as leis de emergência do mandato britânico em 1945. Essas leis privam os árabes de seus direitos básicos como o de possuir terras, consistindo em 170 artigos que impõem restrições em relação a trabalho, moradia, e residência, obrigando-os a morar na área especificada pela ordem militar. Árabes não têm permissão para mudar de moradia ou deixar a cidade. O Artigo 111 autoriza o governador militar a deter qualquer palestino sem julgamento por um longo período de tempo, e o Artigo 112 dá ao governador militar o poder de expulsar qualquer árabe para fora do país. O artigo 125 concede ao governador militar o poder de declarar qualquer área fechada por razões de segurança, impedindo seus proprietários árabes de usá-la como um prelúdio para confiscá-la.

É assim que o Estado de ocupação israelense assume o controle dos territórios palestinos e propriedades privadas por meio de uma série de leis racistas aplicadas aos palestinos até hoje e que excedem o que foi aplicado durante o regime racial na África do Sul.

Os palestinos perderam suas terras na ausência do sistema internacional que foi estabelecido para proteger e defender a propriedade privada em face de violações e crimes internacionais.

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As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a política editorial do Middle East Monitor.

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