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Palestina anuncia revogação dos Acordos de Oslo, assinados em 1995 com Israel

Aperto de mãos histórico entre Yasser Arafat, então líder da Organização para a Libertação da Palestina (OLP), e Shimon Peres, primeiro-ministro israelense, durante os acordos de Oslo, mediados pelo presidente americano Bill Clinton [Conselho de Relações Exteriores/Youtube]

A Autoridade Palestina anunciou nesta quinta-feira (30) a revogação dos Acordos de Oslo, assinados em 1995 com Israel, segundo informações da Agência Anadolu.

“Israel foi informado de que a administração palestina não deverá mais aderir aos acordos entre as partes,” afirmou Hussein al-Sheikh, Ministro de Assuntos Civis da Autoridade Palestina, em entrevista televisionada pela rede Al Jazeera.

O ministro também expressou esperanças de que países árabes e islâmicos demonstrem efetivamente seu apoio à iniciativa palestina.

A pedido da Palestina, a Liga Árabe realizará um encontro extraordinário em nível ministerial neste sábado, 1° de fevereiro, a fim de discutir o “plano de paz” proposto pelo Presidente dos Estados Unidos Donald Trump.

Trump anunciou oficialmente o chamado “acordo do século” na última terça-feira (28); contudo, sem qualquer representante palestino presente na ocasião. Ao fazê-lo, Trump referiu-se a Jerusalém como “capital indivisível de Israel”.

O suposto “plano de paz” anula unilateralmente diversas resoluções prévias das Nações Unidas referentes à causa palestina e atrai críticas por conceder a Israel quase todas as suas demandas.

Sob os Acordos de Oslo de 1995, assinados entre Israel e a Autoridade Palestina, os territórios da Cisjordânia – incluindo Jerusalém Oriental – foram divididos em três porções: Área A, B e C. Forças israelenses impedem os palestinos de conduzirem projetos de construção em partes da chamada Área C, na Cisjordânia, sob controle administrativo e de segurança do Estado de Israel.

A Área C abriga hoje 300.000 palestinos, a grande maioria beduínos e comunidades pastoris que vivem predominantemente em tendas, caravanas e grutas.

A lei internacional define a Cisjordânia e Jerusalém Oriental como “territórios ocupados” e considera todos os assentamentos israelenses e suas atividades no local como terminantemente ilegais.

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