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Palestina anuncia revogação dos Acordos de Oslo, assinados em 1995 com Israel

31 de janeiro de 2020, às 19h40

Aperto de mãos histórico entre Yasser Arafat, então líder da Organização para a Libertação da Palestina (OLP), e Shimon Peres, primeiro-ministro israelense, durante os acordos de Oslo, mediados pelo presidente americano Bill Clinton [Conselho de Relações Exteriores/Youtube]

A Autoridade Palestina anunciou nesta quinta-feira (30) a revogação dos Acordos de Oslo, assinados em 1995 com Israel, segundo informações da Agência Anadolu.

“Israel foi informado de que a administração palestina não deverá mais aderir aos acordos entre as partes,” afirmou Hussein al-Sheikh, Ministro de Assuntos Civis da Autoridade Palestina, em entrevista televisionada pela rede Al Jazeera.

O ministro também expressou esperanças de que países árabes e islâmicos demonstrem efetivamente seu apoio à iniciativa palestina.

A pedido da Palestina, a Liga Árabe realizará um encontro extraordinário em nível ministerial neste sábado, 1° de fevereiro, a fim de discutir o “plano de paz” proposto pelo Presidente dos Estados Unidos Donald Trump.

Trump anunciou oficialmente o chamado “acordo do século” na última terça-feira (28); contudo, sem qualquer representante palestino presente na ocasião. Ao fazê-lo, Trump referiu-se a Jerusalém como “capital indivisível de Israel”.

O suposto “plano de paz” anula unilateralmente diversas resoluções prévias das Nações Unidas referentes à causa palestina e atrai críticas por conceder a Israel quase todas as suas demandas.

Sob os Acordos de Oslo de 1995, assinados entre Israel e a Autoridade Palestina, os territórios da Cisjordânia – incluindo Jerusalém Oriental – foram divididos em três porções: Área A, B e C. Forças israelenses impedem os palestinos de conduzirem projetos de construção em partes da chamada Área C, na Cisjordânia, sob controle administrativo e de segurança do Estado de Israel.

A Área C abriga hoje 300.000 palestinos, a grande maioria beduínos e comunidades pastoris que vivem predominantemente em tendas, caravanas e grutas.

A lei internacional define a Cisjordânia e Jerusalém Oriental como “territórios ocupados” e considera todos os assentamentos israelenses e suas atividades no local como terminantemente ilegais.