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Ocupação na Palestina excedeu há tempos quaisquer alegações de segurança

Protesto palestino contra invasão israelense a localidades islâmicas durante o Ramadã [Mohammed Asad/MEMO]

Um novo estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) voltou a concluir que a ocupação israelense nos territórios palestinos é terminantemente ilegal. Peritos analisaram o extenso controle sobre os territórios palestinos para ponderar sobre a “legalidade da ocupação”. A pesquisa recorreu a regras e princípios aplicáveis – incluindo a Carta das Nações Unidas, as convenções de Genebra e resoluções relevantes –ao argumentar que a ocupação colonial de 56 anos excederam há tempos qualquer pretexto de segurança, como violação flagrante do direito coletivo do povo palestino a sua autodeterminação.

Tais normas determinam princípios básicos, incluindo a natureza temporária da ocupação. Quando muito, ocupações históricas costumam não exceder uma décadas; não obstante, a presença militar israelense na Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental já dura mais de meio século, ao considerarmos como referência o ano 1967. A Guerra dos Seis Dias – que resultou nos avanços sionistas, incluindo a captura das colinas de Golã – foi confirmada pela ONU como “guerra de agressão” – e não “autodefesa”, como insiste a ocupação. Dentre os princípios fundamentais do direito internacional está a “inadmissibilidade da aquisição de terras por meio militar”.

A começar pelos eventos que levaram à ocupação, o relatório apresenta evidências claras e convincentes de que Israel agiu primeiro ao atacar o Egito – portanto, ato de agressão –, de modo a determinar a ilegalidade da ocupação desde os primórdios. Em reunião do Conselho de Segurança sobre a matéria, em 1967, o argumento de “autodefesa preventiva”, fabricado por Israel, foi rechaçado por ser incongruente com a Carta da ONU. Os pretextos de “defesa” da ocupação, ao alegar que o bloqueio egípcio ao estreito de Tiran consistiram em agressão, e que as ações seguintes serviram de resposta a ataques transfronteiriços de colunas árabes, foram terminantemente rejeitados. O bloqueio de Tiran, como diz o estudo, foi uma decisão do Cairo sobre seus próprios mares territoriais, em resposta a um ataque de Israel. Trata-se de algo distinto do “bloqueio de portos e litorais”, como afirma Israel. O Artigo 51 da Carta das Nações Unidas permite preparo para autodefesa, incluindo medidas preventivas de um país em seu próprio território marítimo – justamente o que fez o Egito em 1967.

O relatório destacou ainda exemplos históricos nos quais ocupações foram declaradas ilegais devido ao uso arbitrário da força. A ocupação do Iraque no Kuwait, entre 1990 e 1991, foi pronta e inequivocamente condenada pelo Conselho de Segurança, por meio da Resolução 660, ao pedir a imediata retirada iraquiana. Sua ilegalidade decorreu não apenas da tomada de terras por meio da força, mas também de violações de direitos humanos. A ocupação do Marrocos sobre o Saara Ocidental também é considerada ilegal. Desde 1975, a ONU defende o direito de autodeterminação do povo saharaui, ao negar a “soberania” marroquina sobre a região, apesar da coroa em Rabat manter seu controle administrativo sobre as comunidades locais. Outros exemplos são a ocupação da Uganda sobre a província de Ituri, pertencente à República Democrática do Congo, e a gestão sul-africana na Namíbia – ambas consideradas absolutamente ilegais.

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Vale notar que a Assembleia Geral da ONU reafirmou muito mais de uma vez a ilegalidade da ocupação israelense sobre os territórios da Síria e da Palestina histórica. Seus membros expressaram profundamente preocupação de que a ocupação ilegal dessas terras excedem uma década e violam abertamente os direitos nacionais inalienáveis do povo palestino. A conclusão das Nações Unidas de que a ocupação israelense infringe a lei foi reforçada ainda mais por análises consultivas e determinações do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), em 2004. Desde então, a corte reiterou sua defesa aos direitos de autodeterminação dos povos como princípio basilar da lei internacional. O tribunal concluiu ainda que o direito do povo palestino à autodeterminação foi minado políticas coloniais israelenses, como expansão dos assentamentos, exploração de recursos naturais e construção do Muro do Apartheid, que ameaça o próprio tecido social dos palestinos nativos.

A situação na Palestina é reconhecida pelo principal órgão legal das Nações Unidas como um  caso “concernente aos direitos à autodeterminação dos povos sob dominação colonial ou estrangeira”, cuja solução permanece elusiva. Deste modo, a ocupação das terras palestinas, ao tratá-las como “territórios disputados” com “soberania pendente” – além de anexações de facto, políticas de manipulação demográfica e empreendimentos coloniais, entre outros abusos – infringe o direito à autodeterminação e soberania do povo palestino.

Ao destacar os principais argumentos que corroboram a ilegalidade da ocupação, o relatório contemplou também o tratamento conferido por Israel aos palestinos nativos. Conforme o estudo, o comportamento de Israel viola regularmente a Quarta Convenção de Genebra, que busca proteger civis em tempos de guerra e ocupação. Os assentamentos, por exemplo, são uma violação flagrante do Artigo 49, que proíbe a potência ocupante de transferir parte de sua população civil ao território ocupado. Ainda assim, os assentamentos proliferaram, com mais de 600 mil colonos radicados na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental. Outras violações incluem “detenção administrativa” – sem julgamento ou acusação –, punição coletiva e uso desproporcional da força.

O estudo mencionou ainda o reconhecimento crescente de que Israel discrimina de maneira sistêmica os palestinos nativos por meio de políticas e leis de apartheid. Tais determinações resultam na expropriação de terras palestinas e concedem privilégios exclusivos a colonos judeus, à medida que negam aos refugiados seu direito legítimo de retorno.

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A longevidade da ocupação israelense é outra razão que confirma sua ilegalidade. Mesmo se assumirmos o pretexto colonial de uso da força como legítima defesa, em 1967, os 56 anos de ocupação sobre os territórios palestinos claramente excedem qualquer necessidade de segurança ou proporcionalidade, reiterou o documento. Além disso, neste entremeio, Israel firmou “acordos de paz” com Egito e Jordânia, envolvidos no conflito de décadas atrás; não obstante, mantém sua ocupação sobre os territórios palestinos apesar dos sucessivos apelos da ONU por uma solução pacífica. Outros países árabes normalizaram laços com Tel Aviv, ao minar ainda mais a narrativa israelense de que está cercado por inimigos. A duração atípica, muito além de qualquer pretexto objetivo de segurança, decerto infringe o inerente caráter provisório da ocupação militar – caso legal – e comprova seu intuito expansionista.

Tudo isso fornece provas eloquentes de que a ocupação israelense excede sua exigência de temporalidade e se demonstrou, portanto, em um empreendimento ilegal de anexação de terras, concluiu o estudo. A natureza perpétua da ocupação – apesar do tempo passado e das oportunidades históricas para chegar à paz – expõe dolo nos crimes de Israel, que busca colonizar terras palestinas via conquista ilegal.

O estudo argumenta ainda que a ocupação ilegal e suas consequentes violações de direitos humanos obrigam Estados terceiros a impor consequências, incluindo sanções, para superar a crise. O relatório reivindica das Nações Unidas medidas imediatas para desencadear a total descolonização da Palestina, incluindo a retirada urgente e incondicional de todas as tropas e colonos israelenses. Considerando a ocupação como um crime, não há, portanto, qualquer pressuposto aceitável para negociá-la. Embora a ONU tenha pedido o fim da ocupação, sua adesão a uma fórmula falha de “terra por paz” também é ilegal, à medida que a ocupação de Israel serve para tentar coagir os palestinos a ceder seus direitos inalienáveis. Encerrar a ocupação ilegal é uma obrigação de natureza absoluta e não-negociável.

Há décadas, o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral exigem a retirada incondicional de Israel das terras palestinas ancestrais. Contudo, a persistente impunidade permitiu que a ocupação se perpetuasse. O estudo destacou que a comunidade internacional tem o dever de encerrar a ocupação por meio de sanções e ruptura diplomática. Se o mundo falhar em fazê-lo, a ocupação ilegal e a violenta marginalização das terras e comunidades palestinas pode se tornar irreversível, ao se tornar um problema permanente no Oriente Médio.

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As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a política editorial do Middle East Monitor.

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