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Palestinos ‘desleais’ podem tornar-se apátridas, delibera judiciário israelense

Suprema Corte de Israel [Wikipedia]

Residentes palestinos do território considerado Israel – isto é, ocupado durante a Nakba, em 1948, via limpeza étnica – podem perder sua cidadania e se tornarem apátridas, determinou nesta quinta-feira (21) a Suprema Corte do estado sionista.

A decisão reforça o status de apartheid do regime ocupante.

Cidadãos israelenses que forem considerados culpados por “quebra de lealdade” podem perder seus documentos, conforme o veredito. No entanto, grupos de direitos humanos advertem que a medida será aplicada sobretudo contra cidadãos não-judeus, a fim de coagir sua expulsão dos territórios ocupados.

Diversos países possuem leis para revogar cidadania – tendência crescente nas últimas décadas, como resultado da chamada “guerra ao terror”. Não obstante, a política é bastante controversa dado que se concentra em populações não-brancas.

Devido à polêmica e às repercussões sociopolíticas da medida, governos evitam o uso desses poderes draconianos caso tornem indivíduos apátridas – isto é, sem acesso a qualquer outra cidadania nacional. A lei internacional também proíbe estados de revogar documentos caso leve à carência de nacionalidade.

A decisão recente tratou da chamada de Lei de Cidadania de Israel de 2008, que confere ao estado poderes para revogar a identidade de seus residentes, caso acusados de “quebra de lealdade”.

O processo chegou à Suprema Corte após recursos distintos de dois suspeitos palestinos acusados de conduzir ataques contra cidadãos israelenses. Ambos receberam sentenças duradouras de prisão, mas o estado ocupante buscou ir além.

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A Suprema Corte indeferiu a remoção da cidadania em ambos os casos devido a “graves erros de tramitação”, mas deliberou que a prática em si é “constitucional”, mesmo que culmine em tornar os indivíduos apátridas.

Em nota conjunta, a organização Adalah e a Associação para Direitos Civis em Israel (ACRI) denunciaram a lei como discriminatória, ao alertar para seu uso exclusivo contra cidadãos palestinos de Israel.

A população israelense – ou seja, nos territórios de 1948 – compreende quase 20% de cidadãos palestinos, cujos pais e avós foram expulsos de suas terras ancestrais para dar lugar à imigração colonial exclusivamente judaica.

“Há muitos casos de judeus em Israel que conduziram atos terroristas, mas nenhum deles fez o Ministério do Interior sequer considerar revogar sua cidadania”, reiterou Oded Feller, membro da ACRI, à agência Reuters. “Os únicos casos submetidos são de cidadãos árabes”.

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