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Suprema Corte de Israel ‘carimba’ seu regime de apartheid

Suprema Corte de Israel, em Jerusalém ocupada, 25 de outubro de 2021 [MENAHEM KAHANA/AFP via Getty Images]

A Suprema Corte de Israel foi acusada de “carimbar práticas discriminatórias que contribuem para crimes de lesa-humanidade, apartheid e perseguição”, após uma recente decisão de conferir isenção tributária a grupos coloniais na Cisjordânia ocupada.

Não obstante, a condição atribuída à escusa israelense é que tais organizações administrem instituições de ensino cuja matrícula seja exclusiva a colonos judeus.

A decisão judicial, deferida no fim de outubro, significa que grupos israelenses que operam nas terras palestinas poderão obter privilégios fiscais caso discriminem serviços entre colonos ilegais e palestinos nativos, que vivem sob brutal ocupação militar.

Ao outorgar benesses seletivas a residentes judeus, a resolução foi aprovada para conter trabalhos do Comitê de Cultura e da Sociedade de Ciências Islâmicas, que administram escolas nos territórios ocupados da Cisjordânia e Jerusalém Oriental.

A Human Rights Watch (HRW) descreveu a medida como “carimbo” ao apartheid.

Em meados deste ano, a proeminente ong internacional divulgou um relatório histórico detalhando as práticas de discriminação perpetradas por Israel.

Segundo a entidade humanitária, a decisão judicial impõe ainda fardos financeiros a grupos da sociedade civil, que oferecem serviços ao povo palestino, incluindo instituições que se voluntariam para compensar responsabilidades legais do governo israelense.

Não obstante, Israel ignora seus deveres sob a lei internacional, como potência ocupante, ao negar serviços públicos — incluindo educação — na Cisjordânia e Gaza.

Neste contexto, escolas que garantem direitos básicos aos palestinos, há mais de três décadas, foram despojadas da mesma isenção fiscal, pois atendem não-judeus.

Em seu veredito, Isaac Amit, David Mints e Alex Stein — ministros da Suprema Corte — alegaram que a Sociedade de Ciências Islâmicas deve pagar tributos imobiliários, pois gerenciar uma escola para crianças palestinas não equivale a “objetivos públicos”.

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O HRW reiterou que o decreto viola flagrantemente a lei internacional. As principais escolas atingidas são localizadas na chamada “Área C”, na Cisjordânia ocupada — sob absoluto controle militar e administrativo do Estado de Israel.

Mesmo embora autoridades israelenses mantenham autoridade exclusiva sobre escolas do bairro de Bir Nabala, por exemplo, a corte insistiu que Tel Aviv não pode supervisionar efetivamente as atividades de ongs nas “áreas fora de seu controle”.

O tribunal rejeitou ainda a defesa da Sociedade de Ciências Islâmicas, que observou que suas escolas em Bir Nabala servem palestinos de Jerusalém Oriental, que detêm residência israelense e, portanto, os mesmos direitos dos cidadãos judeus.

“A decisão judicial é jurisprudência e legitimação de práticas históricas”, reiterou o HRW.

“Trata-se do último exemplo do carimbo conferido … a crimes de lesa-humanidade, apartheid e perseguição, sob uma política sistêmica que serve para manter a dominação de judeus israelenses sobre os palestinos, até mesmo na educação”, concluiu a denúncia.

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