‘Jerusalém não é a capital de Israel’, reporta corte da Itália a emissora popular de TV

Bandeira italiana é projetada nos muros da Cidade Velha de Jerusalém ocupada, em apoio ao desastre do coronavírus no país europeu, em 15 de março de 2020 [Menahem Kahana/AFP/Getty Images]

Flavio Insinna, apresentador do popular show de televisão italiano “L’Eredità” terá de emitir um pronunciamento na próxima vez que seu programa for transmitido: “A lei internacional não reconhece Jerusalém como capital do Estado de Israel”.

A determinação oficial foi ditada pela Corte de Roma (Tribunale di Roma), em 5 de agosto, após queixa apresentada por duas organizações italianas pró-Palestina, contra a empresa estatal de radiodifusão italiana RAI.

As informações são da rede The Palestine Chronicle.

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O caso retorna a 21 de maio, quando um participante do game show italiano foi questionado sobre qual era a capital de Israel. A resposta “Tel Aviv” foi considerada errada pela produção do programa; supostamente, a resposta correta seria “Jerusalém”.

O incidente despertou um debate público na Itália. A política internacional italiana permanece consistentemente ao lado da lei internacional, que não reconhece Jerusalém ocupada como capital de Israel.

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Em 5 de junho, o apresentador do programa tentou atenuar a controvérsia, ao declarar: “Há diferentes pontos de vista sobre a questão”.

Entretanto, os advogados italianos Fausto Gianelli e Dario Rossi, representando respectivamente a Associação Palestina na Itália e a Associação Beneficente de Solidariedade ao Povo Palestino, decidiram levar o caso aos tribunais.

 

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Após deliberação, a juíza Cecilia Pratesi reportou a tão aguardada decisão: “O Estado da Itália não reconhece Jerusalém como capital de Israel”

“É bastante notório que, em 21 de dezembro de 2017, a Itália votou a favor de uma resolução da Assembleia Geral da ONU para rejeitar a decisão dos Estados Unidos de reconhecer Jerusalém como capital de Israel”, argumentou Pratesi.

Prosseguiu: “Também é notório que a própria ONU reiteradamente emitiu seu ponto de vista, ao condenar a ocupação israelense dos territórios palestinos e de Jerusalém Oriental, e negar qualquer validade legal à decisão de Israel de converter a cidade em sua capital”.

“As resoluções da ONU têm de ser consideradas leis convencionais, diretamente aplicáveis em nosso sistema legal”, concluiu o veredito.

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