Portuguese / English

Middle East Near You

Palestina – Ocupação e o Tribunal Penal Internacional

Forças israelenses agridem fiéis palestinos na Mesquita de Al-Aqsa, em Jerusalém, 11 de agosto de 2019 [Faiz Abu Rmeleh/Agência Anadolu]
Forças israelenses agridem fiéis palestinos na Mesquita de Al-Aqsa, em Jerusalém, 11 de agosto de 2019 [Faiz Abu Rmeleh/Agência Anadolu]

Conforme se aproxima o prazo final para iniciar os procedimentos jurídicos diante do Tribunal Penal Internacional, conversas sobre a anexação de terras palestinas ao estado ocupante tornaram-se centrais, em particular, após declaração palestina oficial de revogação dos acordos assinados com Israel.

A Câmara de Pré-Julgamento, em 26 de maio, requisitou da Autoridade Palestina maiores informações sobre a declaração de que a Organização para Libertação da Palestina (OLP) e o próprio Estado da Palestina estão isentos, portanto, de todos os compromissos e tratados com Israel e Estados Unidos. A Câmara também solicitou que os palestinos forneçam maiores informações sobre esta declaração, incluindo questões de vínculo a qualquer ponto dos Acordos de Oslo, com prazo até 10 de junho de 2020. Além disso, a instituição convidou Israel a responder a qualquer informação complementar concedida pela Palestina, com prazo até 24 de junho de 2020. De fato, a Palestina submeteu suas informações em 5 de junho.

A Palestina sugeriu que a declaração não foi feita no contexto dos procedimentos legais e que não pretende afetar legalmente a questão presente diante da câmara. Como estado-membro, e parte dos procedimentos, a Palestina reiteradamente evitou avançar em qualquer debate político ou alegações, a fim de preservar e proteger o caráter judicial dos processos. com base nessas considerações. Concluiu: “A corte, em todos os seus aspectos políticos, não pode recusar-se a admitir o caráter legal de uma questão que a convida a absolver uma tarefa judicial fundamental, isto é, uma análise da legalidade da possível conduta dos estados no que se refere às obrigações impostas sobre os tais pela lei internacional.”

LEIA: Tribunal Penal Internacional é pressionado a investigar os crimes de guerra israelenses

A Autoridade Palestina destacou que a implementação dos planos de anexação israelense violariam a Carta da ONU, além de normas peremptórias da lei internacional.

A natureza ilegal das tentativas israelenses de anexar territórios palestinos levou o Conselho de Segurança, em diversas resoluções sobre a questão palestina, a enfatizar a inadmissibilidade de aquisição de terras à força e condenar todas as medidas tomadas por Israel com objetivo de alterar demografia, caráter pessoal ou status do território ocupado, incluindo Jerusalém Oriental. A gravidade da anexação remete a uma ordem normativa do Artigo 8 do Estatuto de Roma, referente aos “mais sérios crimes internacionais”, sob forma de agressão, que definem justamente o ato de agressão como “uso da força armada por um estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro estado, ou de qualquer modo inconsistente com a carta das Nações Unidas”. Por exemplo: “invasão ou ataque por forças armadas de um estado sobre o território de outro, ou qualquer ocupação militar, mesmo temporária, resultando a tal ataque, invasão ou anexação à força do território de outro estado, ou parte deste “.

A anexação inerente ou inevitavelmente ainda tem implicações sobre a comissão de crimes de guerra e crimes contra humanidade, para além da competência desta corte, incluindo mas não limitado: destruição extensiva e apropriação de propriedades, sem justificativa de necessidade militar e executada ilegal e arbitrariamente; deportação ou transferência legal; transferência direta ou indireta pela potência ocupante de parte de sua população civil ao território ocupado; deportação ou transferência de parte ou toda a população do território ocupado interna ou externamente; perseguição; entre outros atos desumanos.

LEIA: Narrativas sobre a invisibilidade

A Palestina esclareceu que declaração veio em resposta ao plano israelense de anexar territórios palestinos sob ocupação, considerado ruptura material de todos os acordos entre as partes, o que efetivamente revoga o que remanesce de Oslo, entre outros tratados.

Embora alguns temam o pedido súbito da corte, a promotoria respondeu positivamente ao declarar que não considera que o comentário palestino possua qualquer impacto sobre a situação da Palestina como signatário do Estatuto de Roma, tampouco sobre exercício de jurisdição da corte sobre a situação da Palestina. A promotora explicou sua interpretação e sua posição em relação os Acordos de Oslo, de modo que a decisão não impede o exercício da jurisdição da corte na Palestina. A promotora expressou preocupação sobre as intenções israelenses de anexar parte dos territórios ocupados, ao alegar “qualquer ocupação e anexação unilateral de quaisquer territórios palestinos – total ou parcialmente – é ilegal.”

No presente, ainda aguardamos a resposta israelense ao pedido da corte, antes que se inicie oficialmente a contagem regressiva dos procedimentos litigiosos, na esperança de que a potência ocupante seja responsabilizada e que seus líderes sejam indiciados como criminosos de guerra.

LEIA: Tudo o que é preciso saber sobre investigação do TPI sobre crimes de guerra na Palestina ocupada

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a política editorial do Middle East Monitor.

Categorias
ArtigoÁsia & AméricasEstados UnidosIsraelOpiniãoOriente MédioPalestinaTPI
Show Comments
Palestina: quatro mil anos de história
Show Comments