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Parte de família egípcia é liberada após quase um mês retida no aeroporto de Guarulhos

8 de maio de 2026, às 11h16

Esposa e filhos do egípcio Abdallah Montaser, que ficaram retidos no aeroporto de Guarulhos (SP). (Foto: arquivo pessoal)

Depois de quase um mês vivendo em uma situação de limbo, três dos quatro integrantes da família egípcia retida no aeroporto internacional de Guarulhos (SP) enfim conseguiram autorização para ingresso formal no Brasil. O caso vem mobilizando instituições de diferentes setores e é também apontado como um exemplo das contradições e lacunas atuais na governança do país sobre migrações.

A esposa de Abdallah Saad Ali Montaser, que está no oitavo mês de gravidez, e os dois filhos (de 2 e 5 anos) serão recepcionados por uma rede de entidades de apoio a migrantes que acompanharam o caso desde o início e se organizaram para oferecer acolhimento, orientação e suporte imediato fora do aeroporto. Ele, no entanto, permanece impedido de ingressar no país e segue na área restrita do terminal.

Abdallah e a família viviam no Bahrein e buscaram refúgio no Brasil para escapar do agravamento dos conflitos e da instabilidade no Oriente Médio. Eles já haviam deixado o Egito em 2015, após o jovem ter sido condenado a três anos de prisão com trabalhos forçados por participar de manifestações contra o ditador Abdel Fattah al-Sisi.

O advogado Willian Fernandes, responsável pela defesa, apontou a liberação de parte da família como um avanço importante, mas ressaltou que uma solução definitiva só virá quando Abdallah também for admitido.

“É um avanço, mas ainda incompleto. Não há solução justa sem a reunificação familiar. Seguiremos atuando para garantir que o pai também possa entrar no Brasil e exercer plenamente seu direito de conviver com sua família”, afirmou.

Chegada e mobilização

A família egípcia chegou ao Brasil em 8 de abril, vinda da Arábia Saudita, e teve a entrada barrada no Brasil pela Polícia Federal. O critério usado foi a Portaria 770/2019 – publicada pelo então ministro da Justiça Sergio Moro – que estabeleceu critérios para impedimento de entrada de pessoas no país.

De acordo com o texto, devem ser impedidas de entrar no Brasil pessoas que tenham ligação com terrorismo e grupos criminosos, como tráfico de drogas, pessoas e armas de fogo, ou ainda com pornografia ou exploração sexual de menores.

Com o impedimento, iniciou-se uma situação de limbo que afetou o grupo do ponto de vista de saúde. A mulher chegou a ser levada para um hospital em Guarulhos dias depois de ter relatado dores e ausência de movimentos por parte do bebê. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, foram constatadas infecção urinária e presença de sangue na urina da gestante — um fator de risco para parto prematuro. Além disso, um dos filhos do casal tem intolerância à lactose.

A situação da família levou a uma mobilização de diferentes atores sociais. Em 24 de abril, começou a circular entre entidades da sociedade civil um abaixo-assinado direcionado à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que passou a acompanhar oficialmente o caso.

No dia 27 de abril, a presidente do colegiado, deputada Alice Portugal (PC do B – BA), enviou ofício ao Itamaraty e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, solicitando a atuação das pastas. No documento, a parlamentar pediu a “adoção imediata e coordenada de medidas concretas”, listando como prioritárias a “garantia de atendimento médico urgente e contínuo à gestante” e “avaliação clínica imediata do feto”, além de atos para “assegurar condições dignas de permanência à família” e “tratamento do caso sob perspectiva humanitária, com plena observância dos direitos fundamentais”.

Questionada pelo MigraMundo sobre os motivos que levaram à retenção da família egípcia, a Polícia Federal informou que “sua atuação no controle migratório observa estritamente a legislação brasileira e os compromissos internacionais assumidos pelo país”. E acrescentou que “não comenta casos concretos, em respeito ao sigilo de dados pessoais e às normas legais aplicáveis”.

Caso recorrente

Antigamente também chamada de “Conector”, a área restrita do Aeroporto de Guarulhos é uma região do terminal onde os migrantes ainda não ingressaram no país oficialmente por alguma questão relacionada a vistos ou documentos. É onde aguardam a solicitação de refúgio ou a repatriação a seus países de origem. Como não há um prazo predeterminado para que esse procedimento ocorra, há casos em que cidadãos de diferentes países passam dias ou mesmo semanas em uma situação de limbo.

Em agosto de 2024, o migrante ganês Evans Osei Wusu, de 39 anos, faleceu depois de ter passado mal após dias retido na área restrita do terminal. À época, foram relatadas falhas no acesso oportuno a atendimento médico, o que contribuiu para o agravamento de seu quadro clínico.

Também em abril, uma família palestina composta por três pessoas – um homem, uma mulher gestante e uma criança de um ano e meio de idade – passou uma semana retida na área restrita do terminal e conseguiu junto à Justiça Federal uma liminar que permitiu sua entrada em território brasileiro.

A decisão atendeu a um habeas corpus impetrado pela defesa dos palestinos, também conduzida por Fernandes. A família residia na Faixa de Gaza, território palestino que se encontra totalmente destruído em razão do conflito que atinge o local desde outubro de 2023, quando Israel iniciou uma reação desproporcional ao ataque feito pelo grupo Hamas.

Os palestinos chegaram a Guarulhos com visto de turismo emitido pela Embaixada brasileira no Egito e já haviam formalizado pedido de refúgio, o que reforça a incidência do princípio da não devolução (non-refoulement), previsto no direito internacional. No entanto, tiveram a entrada barrada pela Polícia Federal sem uma justificativa oficial.

Expectativa por respostas

Na decisão que acolheu o habeas corpus em favor da família palestina, o juiz federal Marcio Assad Guardia reconheceu a ilegalidade do impedimento de entrada e destacou a ausência de fundamentação concreta por parte da Polícia Federal e o risco humanitário envolvido, especialmente diante da condição dos membros. A mulher, gestante, apresentava quadro de anemia grave e a criança tinha problemas de saúde. E também criticou a ausência de critérios por parte das autoridades brasileiras para retenção.

Em nota pública, o CDHIC (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante) ressaltou que a recorrência desses casos na área restrita do aeroporto de Guarulhos deixa clara a necessidade de revisão tanto da Portaria nº 770/2019 quanto da Nota Técnica nº 18/2024, de modo a assegurar compatibilidade com os parâmetros constitucionais e internacionais de direitos humanos.

“Na prática, os casos acompanhados têm evidenciado restrições significativas ao direito de defesa e ao devido processo legal, com retenções prolongadas e decisões baseadas em informações às quais os próprios interessados não têm acesso, impossibilitando o exercício efetivo do contraditório”, disse a entidade.

Nos últimos seis meses, o CDHIC disse que acompanhou ao menos quatro situações semelhantes envolvendo retenções prolongadas na área restrita do terminal. Todas elas dizem respeito a pessoas em busca de proteção humanitária ou refúgio, ainda que apenas parte desses casos esteja formalmente vinculada a mecanismos como a Portaria nº 770/2019.

A entidade observa que é importante reconhecer o dever do Estado brasileiro de proteger suas fronteiras e atuar no combate a crimes graves. No entanto, destaca que tal atuação não pode substituir o devido processo legal, nem afastar a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto.

“Políticas de segurança devem ser compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais, garantindo a liberdade de circulação, o direito de migrar e, sobretudo, a análise individualizada, proporcional e fundamentada de cada caso”, finaliza o CDHIC.

Publicado originalmente em MigraMundo

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a política editorial do Middle East Monitor.