O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) decidiu na quarta-feira que Israel é obrigado, pela Convenção de Genebra, a concordar e facilitar os programas de socorro fornecidos por terceiros estados e grupos humanitários imparciais, incluindo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a Agência das Nações Unidas para Refugiados Palestinos (UNRWA), para garantir que ajuda suficiente chegue a Gaza Faixa, relata a Anadolu.
Em seu parecer detalhado, o tribunal internacional ressaltou que Israel, como potência ocupante, tem o dever incondicional de garantir que as necessidades básicas da população local sejam atendidas.
Constatou que a população de Gaza foi suprida “inadequadamente”, nos termos do Artigo 59 da Quarta Convenção de Genebra, e que Israel deve, portanto, permitir e auxiliar as operações de ajuda humanitária.
O tribunal afirmou que, após os eventos de 7 de outubro de 2023, Israel restringiu severamente a entrada de ajuda e até mesmo bloqueou a entrega de suprimentos humanitários e médicos a partir de 2 de março, permitindo apenas a retomada de quantidades limitadas a partir de 19 de maio.
Rejeitando as alegações de Israel de que funcionários da UNRWA eram afiliados a grupos armados, o tribunal declarou que “Israel não fundamentou suas alegações de que uma parte significativa dos funcionários da UNRWA são membros do Hamas” ou do que chamou de “outras organizações terroristas”.
Também não encontrou evidências de discriminação na distribuição de ajuda humanitária pela UNRWA com base em nacionalidade, raça, religião ou opinião política.
“A potência ocupante jamais poderá invocar razões de segurança para justificar a suspensão geral de todas as atividades humanitárias em território ocupado”, afirmou o tribunal, reiterando que a obrigação de Israel de facilitar a ajuda é “incondicional”.
Reafirmou que a lei da ocupação se aplica juntamente com o direito internacional humanitário que rege as hostilidades, e que Israel deve cumprir ambos os conjuntos de obrigações.
Embora observe que seu parecer se concentra em identificar as obrigações legais de Israel em vez de determinar as consequências de quaisquer violações, o tribunal enfatizou que Israel continua obrigado, pelo direito internacional, a respeitar, proteger e garantir os direitos humanos dos palestinos nos territórios ocupados.
“Israel, como potência ocupante, não tem direito à soberania ou ao exercício de poderes de soberania em qualquer parte do território palestino ocupado, incluindo Jerusalém Oriental”, afirmou o tribunal.
Também reiterou a obrigação de Israel de não usar a fome da população civil como método de guerra.
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