Advogado da defesa de Israel em Haia recua, admite ‘manifesto crime de guerra’

5 meses ago

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Eyal Benvenisti, jurista e diretor do Centro Lauterpacht da Universidade de Cambridge, membro proeminente da equipe de defesa legal de Israel no processo por genocídio do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), condenou abertamente as operações do exército da ocupação em Gaza, ao descrevê-las como “manifesto crime de guerra”.

Benvenisti co-assinou um alerta legal sobre as políticas israelenses de “concentração e transferência” da população de Gaza, como grave violação da lei internacionai.

Publicado nesta terça-feira (8) pelo jornal israelense Haaretz, o artigo desfruta ainda da autoria do filósofo Chaim Gans, que denunciou a campanha em curso — denominada “Carruagens de Gideão” — como claro caso de transferência compulsória, isto é, crime de guerra e contra a humanidade sob a Quarta Convenção de Genebra e o Estatuto de Roma.

Segundo Benvenisti, sob o direito internacional, transferir populações civis em tempos de guerra só é permitido em situações rigorosamente restritas, como urgência material para protegê-los de perigo imediato; ainda assim, sob critérios: provisoriedade, salvo-conduto e acesso humanitário, além de retorno após um cessar-fogo.

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Para os especialistas, a ordem hoje aplicada por Tel Aviv — “concentrar e transferir” — falha em cumprir quaisquer dos requerimentos legais: em vez de proteger civis, almeja expressamente a expulsão absoluta dos palestinos de Gaza.

A denúncia se corrobora por declarações do primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu, e do chefe do Estado-maior do exército israelense, Moshe Ya’alon, cuja caracterização do plano ao público nacional e internacional aponta remoção permanente dos palestinos do território — isto é, limpeza étnica e crime internacional.

Em discurso ao parlamento (Knesset), em maio, disse Netanyahu: “Estamos demolindo mais e mais casas, eles não têm para onde voltar. O único resultado possível é o desejo [sic] da população de emigrar do território”. Para analistas, expressão de dolo.

O artigo de Benvenisti e Gans nota precedentes de Haia no processo da ex-Iugoslávia e mesmo jurisprudência israelense sob estatutos originários do Estado colonial, dos anos de 1950, que definiriam deportação e atos desumanos contra civis como crimes contra a humanidade.

Para os autores, as ordens emitidas por Tel Aviv são “manifestamente ilegais”, inclusive ao despojar de soldados a suposta defesa legal de “ordens superiores”. Os acadêmicos notaram o Artigo 34-M do Código Penal israelense, conforme o qual a desobediência é prevista em caso de determinações ilegais, com responsabilidade criminal, portanto, a toda a cadeia de comando.

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A ruptura de Benvenisti com a defesa do regime israelense ganhou enfoque, sobretudo após seu papel vital em defender a narrativa e o genocídio em Gaza diante de Haia, em janeiro de 2024, nas primeiras etapas do caso da África do Sul contra o Estado colonial de apartheid.

A opinião legal, porém, sugere problema de governo e não de Estado, contrariamente a análises de pesquisadores da colonização que indicam raízes estruturais e históricas na limpeza étnica e no genocídio desde a Nakba, ou catástrofe, de 1948 quando foi criado Israel nas ruínas da Palestina histórica.

O artigo, não obstante, coincide com uma postura crescente de denúncia contra Israel, incluindo grupos de direitos humanos e especialistas das Nações Unidas, que advertem para os crimes representados na destruição de casas, embargo humanitário e reiterado deslocamento à força.

Gans e Benvenisti concluíram com uma advertência interna: “Não existe dever legal ou moral de obedecer a uma ordem, mas sim em desobedecê-la”.

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