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Peritos da ONU pedem ação imediata para conter deslocamento palestino

Cartazes de solidariedade ao povo palestino em meio a um protesto contra a invasão militar da Rússia na Ucrânia, na frente da sede da BBC em Londres, Reino Unido, 25 de fevereiro de 2023 [Rasid Necati Aslim/Agência Anadolu]

Um painel de peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) reforçou apelos à comunidade internacional para agir imediatamente para conter a expulsão e o deslocamento de palestinos de Jerusalém Oriental, como parte da anexação da cidade pelas autoridades de Israel.

As agressões, demolições e deportações dos territórios palestinos ocupados são parte de um processo de limpeza étnica que remonta à Nakba ou “catástrofe”, como os palestinos chamam a criação do Estado sionista, em maio de 1948.

Entre os especialistas, estão Francesca Albanese, relatora sobre direitos humanos nos territórios palestinos ocupados de 1967; Balakrishnan Rajagopal, relator sobre direito à moradia; e Paula Gaviria Betancur, relatora sobre os direitos dos deslocados internos.

“O foco do mundo está hoje na imprudência de Israel em Al-Aqsa, foguetes disparados de Gaza, Líbano e Síria e manchetes sobre ataques contra civis israelenses e estrangeiros. Enquanto isso, dez vezes mais mortes de palestinos não têm a mesma cobertura”, apontaram os especialistas.

Os peritos reiteraram ainda que, apesar dos esforços de ativistas e organizações internacionais, “palestinos sob ocupação ainda são forçados a deixar suas casas e desapossados de suas terras, com base nas leis discriminatórias de Israel”, projetadas para consolidar a presença de colonos em Jerusalém e “alterar irreparavelmente seu status [legal] e composição demográfica”.

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O alerta enfatizou que “a transferência da população de Israel ao território ocupado confirma o intuito deliberado de colonizar as terras – prática estritamente proibida pelo direito humanitário internacional”. O comunicado reforçou que tais políticas equivalem a crimes de guerra.

Conforme os peritos, cerca de 150 famílias palestinas nos bairros adjacentes à Cidade Velha de Jerusalém, como Silwan e Sheikh Jarrah, correm risco de despejo e deslocamento forçado pelas autoridades israelenses e entidades coloniais.

“Nas décadas passadas, centenas de propriedades palestinas em Jerusalém foram tomadas por colonos, em parte devido a uma lei que alega transferir propriedades pré-1948 a ‘proprietários judeus originais’ ou seus respectivos herdeiros”, indicaram os experts.

Esta lei – parte do conjunto de leis discriminatórias do estado ocupante – serve a entidades de colonos ilegais que buscam expropriar terras palestinas.

“Trata-se de litígio de guerra em ação”, insistiu o alerta. “A lei é discriminatória e aquisitiva por definição, de modo que não existe qualquer restituição aos mais de um milhão de palestinos e descendentes deslocados e desapropriados de Jerusalém, Cisjordânia, Gaza e Israel [Palestina histórica] em 1947 e 1967, que ainda anseiam por justiça”.

Os peritos expressaram preocupação em particular com três famílias de Jerusalém Oriental: a família Shehade, de Silwan; a família Ghaith-Sub Laban, residente na Cidade Velha; e a família Salem, do bairro de Sheikh Jarrah.

Segundo o comunicado, apesar de morarem em suas casas há décadas sob contrato de locação reconhecido, as famílias enfrentam há anos processos de despejo movidos por organizações de colonos que buscam tomar posse de suas propriedades.

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“A família Ghaith-Sub Laban já esgotou todas as vias legais para contestar a ordem de despejo; as autoridades israelenses lhes deram prazo para desocupar a casa até 25 de abril, sob risco de expulsão”, reportaram os especialistas da ONU.

Trata-se de “violação flagrante” da lei internacional, de modo que o estado ocupante não tem autoridade para mudar a constituição local salvo rigorosas exceções. “Objetivos e interesses de assentamento colonial não são necessidade de segurança”, destacaram os peritos.

“A instauração e expansão de assentamentos constitui grave transgressão da lei internacional, passível de indiciamento conforme o Estatuto de Roma”, acrescentaram os experts. “Nenhum Estado pode consentir passivamente com tais atos ilegais para subjugar o direito palestino por autodeterminação, moradia, propriedade e não-discriminação”.

Albanese, Rajagopal e Betancur alertaram que “para os palestinos, usufruir de direitos humanos é uma esperança distante dado que a supressão de tais direitos é parte da própria arquitetura da ocupação israelense”.

“Esta ocupação de quase 56 anos [em relação a 1967] e a maneira com a qual é conduzida, com impunidade geral, torna o direito internacional e a credibilidade do sistema que o materializa uma verdadeira farsa”, advertiu o painel.

“A ocupação tem de acabar com toda a celeridade possível e, até que isso ocorra, Israel deve cumprir absolutamente suas obrigações sob o direito humanitário internacional”.

Os especialistas concluíram ao observar que tais preocupações internacionais foram passadas aos sucessivos governos de Israel em diversas ocasiões; contudo, sem resposta.

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