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Israel alega que TPI não possui jurisdição sobre os territórios palestinos ocupados

Bandeiras israelenses em frente ao Knesset (Parlamento de Israel), em Jerusalém, 3 de outubro de 2019 [Emmanuel Dunand/AFP/Getty Images]

Avichai Mandelblit, procurador geral de Israel, publicou nesta sexta-feira (20) um parecer jurídico pessoal, alegando que as “ações palestinas com respeito à corte são legalmente inválidas,” conforme divulgado por diversas fontes de mídia israelenses.

Na sexta-feira, Fatou Bensouda, promotor do Tribunal Penal Internacional (TPI), anunciou oficialmente:

“Estou ciente que… crimes de guerra foram ou estão sendo cometidos na Cisjordânia, incluindo também Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza.”

Bensouda divulgou então as informações sobre uma investigação preliminar sobre os crimes de guerra israelenses, aberta em 2015, que forneceu indícios suficientes para cumprir com os critérios de abertura de uma investigação abrangente pelo TPI.

Segundo o jornal israelense Haaretz, Mandelblit acusou o TPI, do qual Israel não é signatário, de não possuir “jurisdição referente ao Estado de Israel e que quaisquer ações palestinas com respeito à corte são legalmente inválidas.”

Mandelblit ainda repreendeu a Autoridade Palestina por “aparentemente” aderir aos Estatutos de Roma do Tribunal Penal Internacional, embora não seja um estado autônomo. De mesmo modo, o Primeiro-Ministro de Israel Benjamin Netanyahu também alegou que o TPI não possui qualquer jurisdição sobre o caso. “O TPI possui jurisdição apenas sobre petições submetidas por estados soberanos. Mas jamais existiu um estado palestino,” anunciou Netanyahu em declaração.

O procurador israelense reiterou: “Israel possui reivindicações válidas sobre o mesmo território que os palestinos buscam submeter à jurisdição da corte.” Mandelblit alegou que os palestinos desejam pressionar a corte internacional, a fim de abordar questões políticas que deveriam ser tratadas por meio de negociações.

Os palestinos requisitaram que o TPI investigasse os crimes de guerra israelenses cometidos nos territórios ocupados, concernentes aos assentamentos ilegais, à expropriação de terras e ao assassinato de civis durante ofensivas israelenses contra Gaza.

O Tribunal Penal Internacional não investiga estados, mas sim os oficiais de estado acusados de cometer ou ser responsáveis por crimes de guerra e lesa-humanidade.

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