Em 1825, Fath Ali Shah, rei do Irã, marchou sobre Isfahan com suas tropas para levar um chefe tribal indisciplinado à justiça. O monarca recebera queixas sobre um membro da tribo Lur chamado Hashim Khan, envolvido em invasões de domicílios, extorsão, agressão sexual de mulheres, tortura e mesmo assassinatos — incluindo o de um seyyid (descendente da família do Profeta Muhammad). Apesar dessas atrocidades, o governador de Isfahan parecia relutante ou incapaz de agir contra ele. Assim, o xá se apresentou pessoalmente, ao prender Khan e executar 200 de seus apoiadores.
Durante o interrogatório conduzido pelo xá, Khan o amaldiçoou: “O mundo não fica sem soberano; quando um sai, outro ocupa seu lugar”. Apesar das tentativas de um importante sheikh para interceder por Khan, o xá mandou raspar sua barba com uma navalha cega, em desafio a sua honra e virilidade; então o cegou e supervisionou sua morte. Uma testemunha da época relatou: “Carregaram [Khan] por todos os bazares, em meio à zombaria dos espectadores; ele sofreu severo açoite na estrada principal Ghaysery”. Khan tentou desafiar o poder do xá em âmbito local, mas sua história está na encruzilhada das noções cambiantes de lei, soberania e poder político no Irã do século XIX.
Pecados privados, crimes públicos: Vigilância, punição e autoridade no Irã, de Farzin Vejdani, traça a ascensão do regime jurídico moderno iraniano ao longo do período Qajar. O século XIX foi uma época em que o Estado central se fortaleceu e sua capacidade de intervir na vida das pessoas em todo o país aumentou. Um conflito central emergiu quando a compreensão tradicional das esferas pública e privada começou a se desfazer e uma nova interpretação surgiu. Ocorreram mudanças na Sharia, no direito costumeiro e na lei governamental-burocrática chamada siyasat. Isso alterou os limites do crime e da punição no Irã.
Utilizando fontes em árabe e persa, Vejdani examina as transformações no Fiqh (jurisprudência islâmica), na jurisprudência xiita, em panfletos de aconselhamento, literatura reformista e uma categoria literária então denominada “Espelho aos príncipes”. A sensação era de que o Irã desesperadamente demandava reformas, conforme os iranianos começavam a interagir com europeus e com as reformas do Tanzimat otomano. Vejdani integra todos esses componentes e nos permite enxergar como a paisagem política se alterou após os Qajars, desde sua ascenção ao poder.
A distinção público-privado é fundamental em muitas sociedades ao redor do mundo, e o Irã não é exceção. A noção de “privado” em relação à lei é um pouco diferente no pensamento islâmico das concepções ocidentais modernas. Vejdani esclarece que, quando se fala sobre público/privado, não se refere ao sentido habermasiano — no qual a esfera pública é o local onde a sociedade civil se reúne para debater questões racionalmente — nem ao sentido de propriedade pública do governo. O que ele entende por “público” está associado ao profano e ao degradado, enquanto “privado” está ligado ao conceito de segredo, sacro e inviolável. Um exemplo está nos hádices: uma falta oculta, não conhecida por ninguém, prejudica apenas o infrator e, portanto, fica isenta de punição pública. É vista frequentemente como algo pelo qual o transgressor deve se arrepender por conta própria.
Observa Vejdani: “Em geral, o governo respeitava a privacidade doméstica e se abstinha de punir ofensas cometidas fora dos olhos do público”. Crimes como agressão, roubo e homicídio podiam ser punidos como delitos públicos, mesmo quando realizados em âmbito privado. No entanto, o Fiqh clássico exigia um padrão probatório bastante elevado, e evidências circunstanciais que violassem o espaço privado eram amplamente proibidas para penas de morte. A espionagem era vedada pelo Fiqh, porém vista como prática aceitável no gênero principesco citado acima. Isso representa uma das tensões existentes durante as reformas jurídicas do século XIX. Uma crítica corriqueira dos reformistas iranianos era que o país seria uma sociedade sem lei, onde crimes raramente eram punidos e o Estado central precisava assumir maior controle.
Um aspecto notável do livro examina o papel dos santuários na administração da justiça penal. Alguém acossado pelas autoridades após ser acusado de um crime podia buscar refúgio em diversos locais onde não sua captura estaria vedada. Entre os quais, mesquitas, santuários e locais de importância religiosa, devido às proibições eclesiásticas do uso de violência dentro de espaços santos. Outros lugares compreendiam embaixadas estrangeiras, palácios, estábulos reais e repartições telegráficas. Tal conceito foi firmemente atacado pelos reformistas de então: “A questão do santuário foi enquadrada juntamente com o princípio da igualdade perante a lei. Afirmava-se que o asilo tem causado desordem porque ladrões, malfeitores e assassinos o abusaram”. A cidade de Qom foi particularmente afetada, quando governadores e juristas reprimiram os locais onde criminosos ou suspeitos buscavam asilo. Dada sua importância religiosa, Qom se tornou uma avultada zona de asilo para criminosos em 1860. No entanto, isso levou ao aumento dos níveis de criminalidade e prostituição na cidade, causando problemas a moradores e peregrinos.
Pecados privados, crimes públicos é uma das narrativas possíveis sobre o surgimento do Irã moderno. Acadêmicos se beneficiarão da análise multifacetada que justapõe diferentes tradições jurídicas no Irã, enquanto o leitor leigo compreenderá como o Irã Qajar influencia o Irã que vemos hoje.
