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Direito Humanitário, Gaza e a Flotilha da Liberdade

O navio chamado Handala, pertencente à Freedom Flotilla (Navio para Gaza), que partiu da capital da Noruega, Oslo, em 1º de maio, com o objetivo de entregar ajuda humanitária a Gaza, chega a Malmo, na Suécia, em 08 de maio de 2024. O Handala, com sua tripulação de 12 ativistas, atracou no porto de Dockplatsen, onde centenas de pessoas afiliadas a organizações da sociedade civil de apoio aos palestinos deram as boas-vindas ao navio.[Atila Altuntaş/Agência Anadolu]
O navio chamado Handala, pertencente à Freedom Flotilla (Navio para Gaza), que partiu da capital da Noruega, Oslo, em 1º de maio, com o objetivo de entregar ajuda humanitária a Gaza, chega a Malmo, na Suécia, em 08 de maio de 2024. O Handala, com sua tripulação de 12 ativistas, atracou no porto de Dockplatsen, onde centenas de pessoas afiliadas a organizações da sociedade civil de apoio aos palestinos deram as boas-vindas ao navio.[Atila Altuntaş/Agência Anadolu]

A Flotilha da Liberdade organizada pela fundação turca IHH Humanitarian Relief Foundation, composta por três navios – embora os ativistas esperem que o número aumente – está tentando partir do porto turco de Tuzla, perto de Istambul, há quase duas semanas, para levar à Faixa de Gaza mais de 5 mil toneladas de mantimentos. O que tem impedido a partida das embarcações é o fato delas não possuírem mais uma bandeira para navegar em águas internacionais (segundo as leis internacionais relativas ao Direito do Mar, é necessário, para navegar em águas internacionais, que toda a embarcação esteja vinculada a bandeira de algum Estado). Até recentemente, a Guiné-Bissau tinha cedido a sua bandeira para que a Flotilha da Liberdade pudesse navegar em direção à Palestina. Porém, após pressões do regime sionista a Guiné-Bissau revogou o direito da Flotilha da Liberdade de usar a sua bandeira, impedindo assim, a chegada de ajuda humanitária a Gaza.

A coligação que dirige a Flotilha afirmou que “sem uma bandeira não podemos navegar. Mas isto não é o fim. Israel não pode e não vai esmagar a nossa determinação de romper o seu cerco ilegal e chegar ao povo de Gaza. O povo de Gaza e de toda a Palestina permanece firme sob as condições mais horríveis e inimagináveis. Retiramos força da sua incrível e inexplicável capacidade de manter a sua humanidade, dignidade e esperança quando o mundo não lhes deu qualquer razão para o fazer“.

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Em 2010, uma iniciativa similar a essa, que visava também furar o bloqueio a Gaza, o exército israelense fez um ataque à Flotilha – ainda em águas internacionais, configurando-se um crime de guerra – o que levou a morte de cidadãos da Turquia, Grécia, Estados Unidos, Espanha, França, Alemanha, Suécia, Dinamarca, Brasil e Catar, entre outros países. Também estavam a bordo Hilarion Capucci, arcebispo melquita emérito, Mairead Corrigan Maguire, Prêmio Nobel da Paz de 1976, dois políticos europeus, o escritor sueco Henning Mankell e Hedy Epstein, sobrevivente do Holocausto, de 85 anos de idade.

Assim, muito se tem questionado sobre a efetividade das normas internacionais de Direito Humano e, sobretudo, de Direito Humanitário, haja visto que tem se estabelecido, claramente, um duplo padrão para a pressão da sociedade internacional para o cumprimento dessas normativas, bem como a aplicação de sanções para Estados infratores. Enquanto não se resolvem as questões legais relativas à permissão de navegação dessas embarcações, o povo de Gaza continua e continuará morrendo devido a inação dos Estados em viabilizar a rápida entrada de ajuda humanitária na região. Com isso, passa-se a questionar qual é a utilidade do Direito Internacional Humanitário.

O surgimento do Direito Humanitário está diretamente ligado aos horrores verificados nas guerras pelo suíço Henry Dunant, um filantropo. É analisado que, nas suas origens, as guerras eram caracterizadas pela ausência de regras, o que consequentemente gerava diversas atrocidades e violações aos direitos básicos dos indivíduos (que no momento não existiam), as quais os vencedores escravizavam os vencidos. Essa percepção levou, no seio europeu, à convenção de normas para regular a guerra, estabelecendo ao menos 7 princípios.

  1. Pessoas que estejam fora de combate ou que não desejam participar diretamente nas hostilidades devem ter suas vidas, integridade moral e física preservadas. Sob todas as circunstâncias devem ser protegidas e tratadas de maneira humana sem distinção.
  2. É proibido matar ou ferir um inimigo que se renda ou esteja fora de combate.
  3. Os feridos ou doentes devem ser acolhidos e tratados pela parte do conflito que os tiver sob seu poder. A proteção também vale para as equipes médicas. Os símbolos da Cruz Vermelha devem ser respeitados como símbolos de proteção.
  4. Combatentes capturados e civis sob a autoridade de uma parte adversa devem ter suas vidas, dignidade, direitos e convicções respeitados. Eles têm o direito de corresponder com suas famílias.
  5. Todos devem ser beneficiados por garantias judiciais fundamentais. Ninguém deve ser culpado por um ato que não cometeu. Ninguém deve ser torturado fisicamente ou mentalmente ou receber tratamento degradante.
  6. As partes em conflito não podem se utilizar de meios ou armamento que provoque perdas desnecessárias ou sofrimento em demasia. As partes em conflito devem distinguir civis e combatentes de modo a poupar a população e as propriedades.
  7. A população civil não pode ser alvo de ataques, estes devem ser direcionados unicamente a alvos militares.

Resta claro que Israel, desde o fatídico 7 de outubro de 2023, tem violado recorrentemente essas normas. Porém, por ser aliado das potências ocidentais, Israel tem se permitido  passar ao largo de qualquer norma de Direito Humanitário e de Direitos Humanos a fim de cumprir o seu desejo de extermínio da população palestina em Gaza ou a sua remoção. Essa permissão das potências ocidentais revela a fragilidade do discurso encampado por eles em defesa dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário. O apoio quase que inconteste do establishment inglês, francês, estadunidense e  alemão à Israel e seu pretenso legítimo a autodefesa e apoio armamentício incorre, sem dúvidas, em diversas violações de normas internacionais que podem levar as lideranças políticas a sentarem no banco dos réus diante da Tribunal Penal Internacional.

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As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a política editorial do Middle East Monitor.

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