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Reter benefícios de famílias de menores presos é inconstitucional, decide judiciário israelense

Criança palestina gesticula em frente a soldados israelenses durante um protesto perto do assentamento exclusivamente judaico de Karmi Tsur, nos arredores da aldeia de Beit Omar, Cisjordânia ocupada, 6 de novembro de 2010 [Najeh Hashlamoun/Apaimages]
Criança palestina gesticula em frente a soldados israelenses durante um protesto perto do assentamento exclusivamente judaico de Karmi Tsur, nos arredores da aldeia de Beit Omar, Cisjordânia ocupada, 6 de novembro de 2010 [Najeh Hashlamoun/Apaimages]

Juízes da Suprema Corte de Israel permanecem divididos sobre uma lei discriminatória que considera os pais de crianças detidas responsáveis por seus crimes.

A prática é descrita como punição coletiva contra o povo palestino, vastamente institucionalizada via regime militar de apartheid na Cisjordânia ocupada.

Porém, nesta quinta-feira (8), o judiciário israelense chegou a uma decisão sobre outra controversa peça legislativa que permite ao governo colonial reter benefícios de famílias de menores aprisionados sob acusações de segurança.

Cinco dos nove juízes da Suprema Corte de Israel determinaram que a determinação viola o direito à igualdade e concederam ao Knesset (parlamento) o prazo de um ano para abordar as cláusulas irregulares da Lei Nacional de Seguros, aprovada em 2015.

A legislação estipula que, caso um menor de idade seja condenado por ofensas de segurança — incluindo atirar pedras — qualquer pensão ou assistência recebida por seus pais seja suspensa enquanto o filho estiver em custódia.

LEIA: Israel expulsa ex-prisioneiros palestinos de Jerusalém ocupada

O caso chegou à Suprema Corte após um processo registrado pela Adalah, organização de direitos humanos que defende os cidadãos palestinos no território considerado Israel — isto é, ocupado durante a Nakba, ou catástrofe, via limpeza étnica, em 1948.

A Adalah combate uma série de leis discriminatórias ou racistas promulgadas por Israel, condenadas internacionalmente como evidência da prática de apartheid.

A ong sediada em Haifa abordou o judiciário em nome dos familiares de sete menores cujos benefícios públicos foram retidos pela ocupação. Os advogados da Adalah reiteraram que a lei é “projetada para incentivar os pais a policiar suas crianças”.

Advogados do regime israelense defenderam o aspecto punitivo da legislação: “O delito de atirar pedras é particularmente único pois não requer nenhum equipamento ou preparação para ser executado; portanto, mais ‘acessível’ aos jovens que buscam fazer algo”.

Após deliberação, os juízes decidiram suspender a lei por um ano para que o Knesset avalie emendas, caso os parlamentares considerem apropriado.

“Creio que a violação fundamental do direito de igualdade repousa no fato de que este arranjo nega benefícios aos pais de menores condenados por questões de segurança sem examinar sua conduta ou relação com o delito”, afirmou a juíza Esther Hayut.

Um segundo juiz tentou argumentar que a lei não distingue árabes de judeus e, portanto, não implica em abuso constitucional, conforme a legislação israelense.

Entretanto, por maioria, a corte decidiu que, embora a lei não especifique cidadãos não-judeus em seu texto, sua aplicação é efetivamente discriminatória.

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